Algumas observações: a lei 8666 refere-se a critério quando fala em Julgamento e qualificação quando diz respeito à habilitação. Ambos são definidos legalmente. Assim, entendo que o pregão não tem critério qualitativo, por sua escolha ser em razão do objeto e não em razão do valor. O objeto são bens e serviços comuns. A Abraçanexo do Dec 3555 que versa sobre bens e serviços já foi revogado faz tempo. Não seria isso?